Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0760/12 |
| Data do Acordão: | 02/27/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE O ÁLCOOL FRANQUIA POR PERDAS ARMAZENAGEM DE MERCADORIA |
| Sumário: | Regulando a lei, no CIEC, de forma autónoma, as franquias por perdas, nas fases de produção, armazenamento, circulação e por caso fortuito e de força maior, e tendo as perdas (diferenças) em causa nos autos ocorrido na produção (num entreposto de produção) aplicam-se-lhe, tão-somente, as regras do art. 38º e não, também, as regras do art. 39º, ambos do CIEC (aprovado pelo DL n° 566/99, de 22/12). |
| Nº Convencional: | JSTA00068147 |
| Nº do Documento: | SA2201302270760 |
| Data de Entrada: | 07/05/2012 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | ALFÂNDEGA DE AVEIRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF AVEIRO |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT |
| Legislação Nacional: | CIEC99 ART38 ART39 |
| Aditamento: | |