Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0153/11 |
Data do Acordão: | 05/18/2011 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
Descritores: | SISA LIQUIDAÇÃO ADICIONAL CADUCIDADE VALOR PATRIMONIAL FUNDAMENTAÇÃO |
Sumário: | I - A liquidação adicional não é mais do que a correcção de uma liquidação deficiente em consequência de erros ou omissões, que tanto podem ser da responsabilidade dos serviços como dos contribuintes. II - A liquidação de sisa efectuada em consequência de inspecção levada a cabo a sujeito passivo que no acto de transmissão dos bens se mostrava isento desse imposto não é, assim, uma liquidação adicional já que a mesma não se destinou a corrigir uma liquidação anterior viciada por erro de facto ou de direito ou por omissões ou inexactidões praticadas nas declarações prestadas para efeitos de liquidação. III - Estão suficientemente fundamentados os actos de liquidação sempre que possibilitem ao impugnante um conhecimento concreto da motivação do acto, ou seja, as razões de facto e de direito que determinaram a administração a actuar como actuou. IV - A liquidação encontra-se devidamente fundamentada quando nela se discriminam os critérios (claros e objectivos) e cálculos levados a efeito para apuramento do imposto a pagar. |
Nº Convencional: | JSTA000P12898 |
Nº do Documento: | SA2201105180153 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |