Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0153/11
Data do Acordão:05/18/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:SISA
LIQUIDAÇÃO ADICIONAL
CADUCIDADE
VALOR PATRIMONIAL
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - A liquidação adicional não é mais do que a correcção de uma liquidação deficiente em consequência de erros ou omissões, que tanto podem ser da responsabilidade dos serviços como dos contribuintes.
II - A liquidação de sisa efectuada em consequência de inspecção levada a cabo a sujeito passivo que no acto de transmissão dos bens se mostrava isento desse imposto não é, assim, uma liquidação adicional já que a mesma não se destinou a corrigir uma liquidação anterior viciada por erro de facto ou de direito ou por omissões ou inexactidões praticadas nas declarações prestadas para efeitos de liquidação.
III - Estão suficientemente fundamentados os actos de liquidação sempre que possibilitem ao impugnante um conhecimento concreto da motivação do acto, ou seja, as razões de facto e de direito que determinaram a administração a actuar como actuou.
IV - A liquidação encontra-se devidamente fundamentada quando nela se discriminam os critérios (claros e objectivos) e cálculos levados a efeito para apuramento do imposto a pagar.
Nº Convencional:JSTA000P12898
Nº do Documento:SA2201105180153
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: