Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo  | |
| Processo: | 0192/20.2BECBR | 
| Data do Acordão: | 09/02/2020 | 
| Tribunal: | 2 SECÇÃO | 
| Relator: | PAULO ANTUNES | 
| Descritores: | VENDA NA EXECUÇÃO FISCAL DEPÓSITO DO PREÇO  | 
| Sumário: | I - A Portaria n.º 219/2011, de 1 de julho, para que remete o art. 248.º n.º 6 do C.P.P.T., regula quanto à venda em execução fiscal em termos de ser aplicável o art. 825.º n.º 1 do C.P.C. quanto a procedimentos não previstos no C.P.P.T., em que se inclui o caso de ocorrer falta de depósito do melhor preço de venda efetuada por leilão electrónico. II - O órgão de execução fiscal pode proceder então à aceitação da proposta de valor imediatamente inferior ou determinar que os bens voltem ainda a ser vendidos, em conformidade com o disposto na al. b) do n.º 1 do artigo 825.º do C.P.C., sem que desta última opção resulte ilegalidade.  | 
| Nº Convencional: | JSTA000P26234 | 
| Nº do Documento: | SA2202009020192/20 | 
| Data de Entrada: | 07/16/2020 | 
| Recorrente: | A............ | 
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA | 
| Votação: | UNANIMIDADE | 
| Aditamento: | |