Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01002/14 |
| Data do Acordão: | 10/09/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL |
| Sumário: | Não deve admitir-se o recurso excepcional de revista (art. 150º do CPTA) relativamente a questões sobre a interpretação e conjugação dos artigos 22º, 23 e 25º do Dec. Lei 233/2004, de 14/12, se o acórdão recorrido se apresenta claro, coerente e suficientemente apoiado na letra da lei e o recorrente se limita a refutar a tese defendida pela parte contrária, sem dirigir o recurso contra os fundamentos desse mesmo acórdão. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18052 |
| Nº do Documento: | SA12014100901002 |
| Data de Entrada: | 09/18/2014 |
| Recorrente: | MAOTDR |
| Recorrido 1: | A... LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |