Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0154/11.0BESNT
Data do Acordão:02/13/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:TAXA
TAXA DE OCUPAÇÃO DO SUBSOLO
LEI
COMUNICAÇÕES ELECTRONICAS
Sumário:A partir da entrada em vigor da Lei das Comunicações Electrónicas, aprovada pela Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, apenas se consente aos Municípios taxar as utilidades decorrentes da ocupação e utilização do domínio público municipal com a implementação e funcionamento de estruturas necessárias às redes de comunicações daquela natureza acessíveis ao público através da Taxa Municipal de Direitos de Passagem prevista naquela lei, não lhes sendo lícito taxá-las através de tributos ou encargos de outra espécie ou natureza, designadamente através de taxa de ocupação/utilização do solo municipal com obras necessárias à implantação de infra-estruturas ou equipamentos.
Nº Convencional:JSTA00070878
Nº do Documento:SA2201902130154/11
Data de Entrada:01/08/2019
Recorrente:CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAIS
Recorrido 1:A.....,SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO JURISDICIONAL
Objecto:SENTENÇA DO TAF DE SINTRA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:TAXA MUNICIPAL
Legislação Nacional:Lei das Comunicações Electrónicas, aprovada pela Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro
Aditamento: