Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0154/11.0BESNT |
| Data do Acordão: | 02/13/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | TAXA TAXA DE OCUPAÇÃO DO SUBSOLO LEI COMUNICAÇÕES ELECTRONICAS |
| Sumário: | A partir da entrada em vigor da Lei das Comunicações Electrónicas, aprovada pela Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, apenas se consente aos Municípios taxar as utilidades decorrentes da ocupação e utilização do domínio público municipal com a implementação e funcionamento de estruturas necessárias às redes de comunicações daquela natureza acessíveis ao público através da Taxa Municipal de Direitos de Passagem prevista naquela lei, não lhes sendo lícito taxá-las através de tributos ou encargos de outra espécie ou natureza, designadamente através de taxa de ocupação/utilização do solo municipal com obras necessárias à implantação de infra-estruturas ou equipamentos. |
| Nº Convencional: | JSTA00070878 |
| Nº do Documento: | SA2201902130154/11 |
| Data de Entrada: | 01/08/2019 |
| Recorrente: | CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAIS |
| Recorrido 1: | A.....,SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECURSO JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENTENÇA DO TAF DE SINTRA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | TAXA MUNICIPAL |
| Legislação Nacional: | Lei das Comunicações Electrónicas, aprovada pela Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro |
| Aditamento: | |