Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02753/12.4BEPRT 0878/15 |
| Data do Acordão: | 01/08/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NEVES LEITÃO |
| Descritores: | IVA FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL MÉTODOS INDIRECTOS CORRECÇÃO ARITMÉTICA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | A exigência de prévia reclamação (procedimento de revisão de matéria tributável) para a impugnação judicial do acto de avaliação indirecta com fundamento na falta dos pressupostos da determinação da matéria tributável por métodos indirectos ou no erro na sua quantificação, não obsta a que possam ser conhecidos na impugnação judicial outros fundamentos não sujeitos àquela condição de impugnabilidade, designadamente erro nas correcções aritméticas da matéria tributável efectuadas pela administração tributária. (arts. 86º nº 5 e 91º a 94º LGT; art. 117º nº 1 CPPT) |
| Nº Convencional: | JSTA000P25397 |
| Nº do Documento: | SA22020010802753/12 |
| Data de Entrada: | 07/14/2015 |
| Recorrente: | A............ UNIPESSOAL, LDA. |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |