Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0512/11.0BEPRT |
| Data do Acordão: | 04/04/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIA DO CÉU NEVES |
| Descritores: | DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS NEXO DE CAUSALIDADE |
| Sumário: | I - Uma picada no olho direito ou entrada de pó, nas circunstâncias em que ocorreu, não foi causada por qualquer actividade de contacto com o inimigo (combate, guerrilha ou contraguerrilha) nem teve subjacente eventos directamente relacionados com a actividade operacional, que pelas suas características impliquem perigo em circunstâncias de contacto possível com o inimigo, nem eventos determinados no decurso de qualquer outra actividade de natureza operacional ou em actividade directamente relacionada, que pelas suas características próprias possam implicar perigosidade. II - Ao invés, ocorreu devido a uma situação ocasional e fortuita, que não é suficiente para se enquadrar na previsão dos nºs 2 e 3 do artº 2º do DL nº 43/76 de 20-01. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24418 |
| Nº do Documento: | SA1201904040512/11 |
| Data de Entrada: | 01/18/2019 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL |
| Recorrido 1: | A........ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |