Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0870/13
Data do Acordão:02/19/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
NULIDADE PROCESSUAL
Sumário:I - A lei processual tributária – artigos 113.º, n.º 2 e 121.º, n.º 2 (aplicáveis à oposição à execução fiscal ex vi do n.º 1 do artigo 211.º do CPPT) – obriga o Tribunal a ouvir a parte se na contestação da Fazenda Pública ou do parecer do Ministério Público for suscitada questão que obste ao conhecimento do pedido.
II - Suscitando-se na contestação da Fazenda Pública erro na forma do processo quanto a um dos fundamentos da oposição deduzida, não podia o Tribunal “a quo” proferir decisão na qual não tomou conhecimento de tal fundamento sem previamente ouvir o oponente sobre a excepção suscitada.
III - A omissão de tal acto exigido por lei, porque susceptível de influir no exame ou na decisão da causa, constitui nulidade secundária, sujeita ao regime dos artigos 201.º, 203.º e 205.º (actuais artigos 195.º, 197.º e 199.º) do Código de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA000P17098
Nº do Documento:SA2201402190870
Data de Entrada:05/16/2013
Recorrente:A............
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: