Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01034/11 |
Data do Acordão: | 09/23/2015 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | IVA FUNDAMENTAÇÃO DEDUÇÃO |
Sumário: | I – É exclusivamente à luz da fundamentação externada pela AT quando da prática da liquidação adicional de IVA que deve aferir-se a legalidade desse acto tributário. II - Tendo a AT aceitado a liquidação de IVA respeitante a uma determinada operação (e recebido o montante do imposto liquidado), não pode depois, para efeitos do exercício do direito à dedução do imposto, entender que a mesma liquidação é inválida. |
Nº Convencional: | JSTA00069343 |
Nº do Documento: | SA22015092301034 |
Data de Entrada: | 11/17/2011 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A............, SA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF LEIRIA |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
Área Temática 2: | DIR COMUN. |
Legislação Nacional: | CONST05 ART266 N2. ETAF02 ART26 B ART38 A. LGT98 ART5 N2 ART55. CPPTRIB99 ART280 N1. CIVA08 ART6 N1 ART19 ART20 N1 A. RITI92 ART3 ART8 N4 ART14 ART19. |
Referência a Doutrina: | XAVIER DE BASTO - A TRIBUTAÇÃO DO CONSUMO E A SUA COORDENAÇÃO INTERNACIONAL CTF164 PAG41. |
Aditamento: | |