Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01289/15.6BELRA |
| Data do Acordão: | 05/12/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANÍBAL FERRAZ |
| Descritores: | INSOLVÊNCIA REVERSÃO |
| Sumário: | O conhecimento pelo órgão da execução fiscal da declaração de insolvência da sociedade originária devedora é fundamento bastante para que considere haver fundada insuficiência do património daquela, a justificar a reversão contra o responsável subsidiário pela dívida exequenda (art. 23.º nºs 2 e 7 LGT). |
| Nº Convencional: | JSTA000P27672 |
| Nº do Documento: | SA22021051201289/15 |
| Data de Entrada: | 02/10/2021 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A............ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |