Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01052/14 |
Data do Acordão: | 01/28/2016 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | FONSECA DA PAZ |
Descritores: | PROCEDIMENTO DISCIPLINAR PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL APOSENTAÇÃO COMPULSIVA |
Sumário: | I - A Lei n.º 58/2008, de 9/09, que aprovou o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, consagrou o princípio da aplicação da lei disciplinar mais favorável ao arguido relativamente aos processos instaurados e às penas em curso de execução na data da sua entrada em vigor, estabelecendo, quanto aos novos prazos de prescrição do procedimento disciplinar, que estes se contariam a partir do início da vigência desse Estatuto (1/01/2009). II - Se a decisão final do processo disciplinar tiver sido tomada e notificada ao arguido antes de 1/01/2009, nunca se poderá considerar decorrido o prazo de prescrição de 18 meses previsto no art.º 6.º, n.º 6, do referido Estatuto. III - A eliminação, pelo mencionado Estatuto, da pena de aposentação compulsiva, não torna ilegal o acto administrativo, com eficácia suspensa, que a aplicara na vigência do anterior Estatuto Disciplinar, por o n.º 7 do art.º 4.º da Lei n.º 58/2008 se ter limitado a impor, à autoridade administrativa, o dever de reavaliar o processo, com vista à manutenção ou conversão dessa pena. |
Nº Convencional: | JSTA00069538 |
Nº do Documento: | SA12016012801052 |
Data de Entrada: | 11/21/2014 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | ME |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
Objecto: | AC TCAS |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
Legislação Nacional: | DL 24/84. L 58/2008 ART6 N6 ART4. L 12-A/2008 ART87. L 59/2008 ART23. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0219/05 DE 2010/03/23. |
Aditamento: | |