Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01052/14
Data do Acordão:01/28/2016
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
Sumário:I - A Lei n.º 58/2008, de 9/09, que aprovou o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, consagrou o princípio da aplicação da lei disciplinar mais favorável ao arguido relativamente aos processos instaurados e às penas em curso de execução na data da sua entrada em vigor, estabelecendo, quanto aos novos prazos de prescrição do procedimento disciplinar, que estes se contariam a partir do início da vigência desse Estatuto (1/01/2009).
II - Se a decisão final do processo disciplinar tiver sido tomada e notificada ao arguido antes de 1/01/2009, nunca se poderá considerar decorrido o prazo de prescrição de 18 meses previsto no art.º 6.º, n.º 6, do referido Estatuto.
III - A eliminação, pelo mencionado Estatuto, da pena de aposentação compulsiva, não torna ilegal o acto administrativo, com eficácia suspensa, que a aplicara na vigência do anterior Estatuto Disciplinar, por o n.º 7 do art.º 4.º da Lei n.º 58/2008 se ter limitado a impor, à autoridade administrativa, o dever de reavaliar o processo, com vista à manutenção ou conversão dessa pena.
Nº Convencional:JSTA00069538
Nº do Documento:SA12016012801052
Data de Entrada:11/21/2014
Recorrente:A...
Recorrido 1:ME
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAS
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 24/84.
L 58/2008 ART6 N6 ART4.
L 12-A/2008 ART87.
L 59/2008 ART23.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0219/05 DE 2010/03/23.
Aditamento: