Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:050/12
Data do Acordão:02/15/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:IRS
DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁRIA
MANIFESTAÇÕES DE FORTUNA
ÓNUS DE PROVA
Sumário:I - Tem lugar avaliação indirecta da matéria tributável quando o contribuinte evidencie manifestações de fortuna previstas na tabela que consta do n.º 4 do art. 89.º-A da LGT.
II - Quando se prova a existência de uma das manifestações de fortuna dos tipos aí previstos, cabe ao sujeito passivo a prova de que correspondem à realidade os rendimentos declarados e de que a fonte das manifestações de fortuna evidenciadas não é rendimentos sujeitos a declaração em sede de IRS.
III - Para prova da ilegitimidade deste acto de avaliação indirecta não basta ao contribuinte demonstrar que no ano em causa detinha meios financeiros de valor superior ao dos consumos realizados, mas também quais os concretos meios financeiros que afectou à realização de tais consumos sendo a melhor interpretação do art. 89.º-A, n.º 3, da LGT, a que exige que o contribuinte prove a relação causal de afectação de certo rendimento (não sujeito a tributação) a determinada manifestação de fortuna evidenciada.
IV - Para prova da ilegitimidade deste acto de avaliação indirecta só deve dar-se relevância à justificação total do montante que permitiu a “manifestação de fortuna”, pelo que a justificação meramente parcial não afasta a aplicabilidade da determinação indirecta dos rendimentos que permitiram tal manifestação de fortuna, sem prejuízo desta justificação relevar para efeitos da fixação presuntiva do montante do “acréscimo patrimonial não justificado” sujeito a imposto.
Nº Convencional:JSTA00067410
Nº do Documento:SA220120215050
Data de Entrada:01/19/2012
Recorrente:DIRECTOR DE FINANÇAS DO PORTO
Recorrido 1:A... E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO PER SALTUM
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL
Área Temática 1:DIR FISC - IRS
Legislação Nacional:LGT98 ART87 N1 F ART89-A N3 N5
L 55-B/2004 DE 2004/12/30
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC403/09 DE 2009/05/27; AC STAPLENO PROC734/09 DE 2010/05/19; AC TCAN PROC212/10 DE 2010/10/28
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