Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0917/21.9BEPRT |
Data do Acordão: | 01/27/2022 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO |
Descritores: | CONTRATAÇÃO PÚBLICA CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL ANÁLISE DE PROPOSTAS AVALIAÇÃO DE PROPOSTAS PLANO DE TRABALHOS |
Sumário: | I - A alínea f) do n.º 2 do artigo 70.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) não consente que se subverta a ordem lógica das operações de análise e avaliação das propostas de um concurso público, transformando em fundamento de exclusão das mesmas aquilo que é um fator da sua avaliação. II – A mera insuficiência do plano de trabalhos apresentado com a proposta para a realização de uma empreitada de obras públicas não viola o n.º 1 do artigo 361.º do CCP, e não constitui um fundamento de exclusão da proposta, quando aquele plano corresponda a um aspeto da execução do contrato submetido à concorrência. |
Nº Convencional: | JSTA00071373 |
Nº do Documento: | SA1202201270917/21 |
Data de Entrada: | 12/16/2021 |
Recorrente: | A.........LDA. |
Recorrido 1: | B........, LDA. E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | RECURSO DE REVISTA |
Objecto: | ACÓRDÃO DO TCA NORTE |
Decisão: | CONCEDE PROVIMENTO |
Área Temática 1: | CONTRATAÇÃO PÚBLICA |
Legislação Nacional: | Arts.º 43.º, n.º 4, alínea b), 57.º, n.º 2, alínea b), 70.º, n.º 1, alínea f) e 361.º, n.º 1 do CCP |
Aditamento: | |