Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01456/10.9BELRS |
Data do Acordão: | 12/16/2020 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | REVISTA APRECIAÇÃO PRELIMINAR CPPT |
Sumário: | I - O recurso de revista excepcional, previsto no art. 285.º do CPTT, visa funcionar como “válvula de segurança” do sistema, sendo admissível apenas se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. II - Cumpre ao recorrente alegar e demonstrar que se verificam os referidos requisitos de admissibilidade da revista (cf. art. 144.º, n.º 2, do CPTA e art. 639.º, n.ºs 1 e 2, do CPC, subsidiariamente aplicáveis). III – Não é de admitir a revista para melhoria do direito se, contrariamente ao alegado, não é patente que o acórdão tenha incorrido em erro de julgamento e, pelo contrário, se encontra fundamentado numa interpretação coerente e razoável das normas aplicáveis e em harmonia com a jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo. IV - As questões de constitucionalidade não constituem objecto próprio dos recursos de revista, já que podem ser autonomamente colocadas junto do Tribunal Constitucional. |
Nº Convencional: | JSTA000P26927 |
Nº do Documento: | SA22020121601456/10 |
Data de Entrada: | 11/13/2020 |
Recorrente: | A................., S.A. |
Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE LOURES |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |