Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0483/13 |
| Data do Acordão: | 11/13/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL PROCEDIMENTO DE INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA ORDEM DE SERVIÇO PROCEDIMENTO DE INSPECÇÃO |
| Sumário: | I - A lei só impõe a que da “nota de diligência” conste obrigatoriamente a indicação das tarefas realizadas na acção de inspecção nos casos previstos nas alíneas a) e c) do n.º 4 do artigo 46.º do RCPIT (cfr. o n.º 2 do artigo 61.º do RCPIT); II - Daí que, em casos que não esses, a omissão de tal indicação não consubstancia vício de forma. |
| Nº Convencional: | JSTA00068459 |
| Nº do Documento: | SA2201311130483 |
| Data de Entrada: | 03/26/2013 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A..., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PENAFIEL |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT |
| Legislação Nacional: | RCPIT98 ART61 N1 N2 N3 ART46 N5 N6 N4 A C |
| Aditamento: | |