Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047781 |
| Data do Acordão: | 01/15/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. JUROS DE MORA. ABUSO DE DIREITO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. |
| Sumário: | I - O art.º 334° do Cód. Civil, consagra um princípio geral de direito, aplicável aos contratos administrativos. II - Só existe abuso de direito se este for exercido em termos clamorosamente ofensivos da justiça, com manifesto excesso dos limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo seu fim económico e social. III - A boa fé exigida pelo art.º 762°, n° 2 do Cód. Civil, no cumprimento dos contratos, traduz-se no dever de agir segundo um comportamento de lealdade e correcção que visa contribuir para a realização dos interesses legítimos que as partes pretendem obter com a celebração do contrato. IV - O facto de o empreiteiro não ter reclamado do dono da obra o pagamento dos juros de mora devidos, aquando do pagamento dos autos de medição, apenas o tendo feito cerca de dois anos depois, não configura abuso de direito ou violação do princípio da boa fé. |
| Nº Convencional: | JSTA00057098 |
| Nº do Documento: | SA120020115047781 |
| Data de Entrada: | 06/06/2001 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE OVAR |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 405/93 DE 1993/12/10 ART194 N1. CCIV66 ART334 ART762. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC47731 DE 2001/10/03.; AC STA PROC47649 DE 2001/07/29. |
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