Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:091/21.0BCLSB
Data do Acordão:02/24/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
REVISTA
FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL
SANÇÃO DISCIPLINAR
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I – Não é de admitir revista se o acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência deste Supremo na matéria questionada no recurso de apelação, não havendo necessidade de recebimento do recurso de revista, para reanálise do assunto com vista a uma melhor aplicação do direito. Não se vendo igualmente, que a questão detenha uma relevância jurídica ou social superior ao normal para este tipo de problemática.
II – As questões de inconstitucionalidade na interpretação dos arts. 187º, nº 1, als. a) e b), 168º, nºs 1 e 2 e 183º, nºs 1 e 2, todos do RDLPFP por alegadamente violadora dos arts. 20º, nºs 1 e 5 e 268º, nº 4 da CRP, como esta Formação tem reiteradamente entendido, não constituem objecto próprio de revista, já que sobre elas pode ser interposto recurso directamente para o Tribunal Constitucional.
Nº Convencional:JSTA000P29036
Nº do Documento:SA120220224091/21
Data de Entrada:02/07/2022
Recorrente:SPORT LISBOA E BENFICA - FUTEBOL, SAD
Recorrido 1:FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: