Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 091/21.0BCLSB |
Data do Acordão: | 02/24/2022 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | TERESA DE SOUSA |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL SANÇÃO DISCIPLINAR INCONSTITUCIONALIDADE |
Sumário: | I – Não é de admitir revista se o acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência deste Supremo na matéria questionada no recurso de apelação, não havendo necessidade de recebimento do recurso de revista, para reanálise do assunto com vista a uma melhor aplicação do direito. Não se vendo igualmente, que a questão detenha uma relevância jurídica ou social superior ao normal para este tipo de problemática. II – As questões de inconstitucionalidade na interpretação dos arts. 187º, nº 1, als. a) e b), 168º, nºs 1 e 2 e 183º, nºs 1 e 2, todos do RDLPFP por alegadamente violadora dos arts. 20º, nºs 1 e 5 e 268º, nº 4 da CRP, como esta Formação tem reiteradamente entendido, não constituem objecto próprio de revista, já que sobre elas pode ser interposto recurso directamente para o Tribunal Constitucional. |
Nº Convencional: | JSTA000P29036 |
Nº do Documento: | SA120220224091/21 |
Data de Entrada: | 02/07/2022 |
Recorrente: | SPORT LISBOA E BENFICA - FUTEBOL, SAD |
Recorrido 1: | FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |