Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0497/18 |
| Data do Acordão: | 07/12/2018 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO PRINCÍPIO NE BIS IN IDEM DISPENSA DE COIMA PENA DE ADMOESTAÇÃO |
| Sumário: | I - Não há violação do princípio ne bis in idem (consagrado no n.º 5 do art. 29.º da CRP) nos casos em que foi invocada com fundamento no pagamento da coima reduzida e este pagamento não pode considerar-se por ter sido efectuado para além do termo do prazo legal para o efeito. II - Em sede de RGIT e atento o disposto no seu art. 32.º (que constitui um regime especial em face do n.º 3 do art. 18.º do RGCO), a dispensa da coima depende sempre da regularização da situação tributária na pendência do processo administrativo. III - Quando a reduzida gravidade da infracção e da culpa do agente o justifique, o tribunal pode decidir proferir uma admoestação, ex vi do disposto no art. 51.º do RGCO, subsidiariamente aplicável às contra-ordenações tributárias por força da alínea b) do art. 3.º do RGIT. |
| Nº Convencional: | JSTA00070786 |
| Nº do Documento: | SA2201807120497 |
| Data de Entrada: | 05/14/2018 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A... INC. SUCURSAL EM PORTUGAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECURSO JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENTENÇA DO TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE LISBOA |
| Decisão: | CONCEDE PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | CONTRAORDENAÇÃO |
| Área Temática 2: | ADMOESTAÇÃO |
| Legislação Nacional: | ARTIGOS 29º, N.º 5 DA CRP, 32º DO RGIT E 51º DO RGCO |
| Aditamento: | |