Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01218/03
Data do Acordão:10/06/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:TAXA DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE SAÚDE
IMPOSTO COMUNITÁRIO
DIREITO COMUNITÁRIO
REENVIO PREJUDICIAL
Sumário:I - As "taxas sobre comercialização de produtos de saúde", a que se reporta o artº 72º da Lei 3-B/00 de 4/4, assumem a natureza de verdadeiros impostos, na medida em que constituem prestações pecuniárias, coactivas, sem carácter de sanção, exigidas por um ente público com vista à realização de fins públicos, inexistindo o vínculo sinalagmático característico daquelas.
II - Estes impostos não são proibidos pelo artº 33º da Directiva 77/388/CEE (6ª Directiva), do Conselho de 17/5/77, na redacção da Directiva 91/680/CEE, do Conselho, de 16/12/91, por não constituírem impostos sobre o volume de negócios, uma vez que não oneram a circulação dos bens e dos serviços de modo comparável ao do IVA.
III - Não há lugar ao reenvio prejudicial a que se refere o artº 234º do Tratado de Roma, quando o TJCE tiver já apreciado a questão essencial debatida no processo, sobretudo se se trata de jurisprudência recente e (ou) constante.
Nº Convencional:JSTA00066620
Nº do Documento:SA22010100601218
Data de Entrada:07/03/2003
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA E A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA E A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1 INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:CCIV66 ART8 N3.
DL 455/99 DE 1999/11/18 ART6 N3 ART72 N3.
LGT98 ART44 N2 ART103 N2.
Legislação Comunitária:DIR CONS 77/388/CEE DE 1977/6517 NA REDACÇÃO DA DIR CONS 91/680/CEE DE 1991/12/16 ART33.
T CEE ART234.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC439/03 DE 2003/07/09.; AC STA PROC1063/03 DE 2003/10/15.; AC STA PROC1227/03 DE 2003/11/19.; AC STA PROC1065/03 DE 2003/12/03.; AC STA PROC307/03 DE 2004/01/21.
Aditamento: