Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0467/22.6BEAVR |
| Data do Acordão: | 01/11/2023 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL ANULAÇÃO DA VENDA EXTINÇÃO SOCIEDADE |
| Sumário: | I - O registo da extinção da sociedade executada em momento ulterior ao da adjudicação do imóvel penhorado ao apresentante do maior lance na venda por leilão electrónico, ao depósito do preço e ao pagamento do Imposto de Selo devido, não se repercute sobre a validade da venda. II - Sendo certo que os sócios vêm ocupar a posição no processo de execução fiscal que até aí era ocupada pela sociedade, conforme resulta dos arts. 162.º, 163.º e 164.º do CSC, a sua intervenção só é exigida se for praticado qualquer outro acto processual na execução que demande essa sua intervenção como sucessores da sociedade executada, sendo que a emissão do título de transmissão não é um desses casos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30403 |
| Nº do Documento: | SA2202301110467/22 |
| Data de Entrada: | 12/19/2022 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |