Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01398/16
Data do Acordão:02/21/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO
RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - É aplicável subsidiariamente ao processo contra-ordenacional tributário, regulado pelo RGIT, a norma do art. 73.º, n.º 2, do RGCO, em que se permite aos tribunais superiores aceitar recursos da sentença, ou do despacho referido no art. 64.º do mesmo RGCO, quando tal se afigure manifestamente necessário à melhoria da aplicação do direito ou à promoção da uniformidade da jurisprudência, mesmo em casos em que o valor da coima é inferior a ¼ da alçada do tribunal tributário.
II - Não cabe no conceito de sentença ou despacho proferido ao abrigo do art. 64.º do RGCO, o despacho que, na sequência do trânsito em julgado da sentença que absolveu o arguido, ordenou que a este fosse devolvida a taxa de justiça por ele paga ao abrigo do art. 8.º, n.ºs 7 e 8, do RCP.
Nº Convencional:JSTA00070550
Nº do Documento:SA22018022101398
Data de Entrada:12/13/2016
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A............ E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:NÃO ADMITIR RECURSO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO
Legislação Nacional:RGCO ART73 N2 ART83 N1 N2 ART3 B ART64 N2.
RCP ART8 N7 N8.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0503/2003 DE 2003/06/08.; AC STA PROC0524/2005 DE 2005/11/16.; AC STA PROC01116/06 DE 2007/01/07.; AC STA PROC01053/16 DE 2017/02/08.; AC TRP PROC042541 DE 2009/05/06.; AC TRE PROC0226/08.9TBMRA-A.E1 DE 2009/09/28.; AC TRL PROC014/03-5 DE 2003/04/22.; AC TRL PROC1754/07 DE 2007/02/22.; AC TC PROC0637/06 DE 2006/11/28.; AC TC PROC0522/2008 DE 2008/10/29.
Referência a Doutrina:JORGE LOPES DE SOUSA E SIMAS SANTOS- IN REGIME GERAL DAS INFRAÇÕES TRIBUTÁRIAS ANOTADO 2ED PÁG505 E SEGS.
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