Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0562/19.9BEBRG |
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Data do Acordão: | 06/18/2020 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | JOSÉ VELOSO |
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Descritores: | ENTIDADE PÚBLICA SECTOR EMPRESARIAL DO ESTADO RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO PÚBLICO ACIDENTE DE SERVIÇO |
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Sumário: | I - Os trabalhadores com vínculo de natureza pública aos estabelecimentos hospitalares a que foi atribuído o estatuto de EPE - nomeadamente nos termos do DL nº183/2008, de 04.09 -, caso não tenham optado pelo contrato de trabalho de direito privado, mantêm o vínculo de natureza pública, com a conservação integral do respectivo estatuto - nomeadamente nos termos do artigo 13º, nº1, do diploma referido; II - Este estatuto engloba o regime de protecção nos acidentes em serviço, decorrente do DL nº503/99, de 20.11, na redacção dada pela Lei nº59/2008, de 11.09. |
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Nº Convencional: | JSTA000P26082 |
Nº do Documento: | SA1202006180562/19 |
Data de Entrada: | 04/30/2020 |
Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES, I.P. |
Recorrido 1: | A... E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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