Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0640/12 |
Data do Acordão: | 10/31/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL COLIGAÇÃO |
Sumário: | I - Nos termos do disposto no art. 30º do CPC, subsidiariamente aplicável, é permitida a coligação de oponentes quando seja a mesma e única a causa de pedir, quando os pedidos estejam entre si numa relação de prejudicialidade ou de dependência, ou quando a procedência dos pedidos principais dependa essencialmente da apreciação dos mesmos factos ou da interpretação e aplicação das mesmas regras de direito. II - Não se verificando qualquer dos referidos requisitos, a coligação de oponentes constitui excepção dilatória, nos termos da al. f) do art. 494º do CPC, pelo que o juiz deve abster-se de conhecer do pedido e absolver o réu da instância [al. e) do nº 1 do art. 288º do CPC]. |
Nº Convencional: | JSTA000P14790 |
Nº do Documento: | SA2201210310640 |
Data de Entrada: | 06/08/2012 |
Recorrente: | A...... E OUTRA |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |