Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025/21.2BEPRT
Data do Acordão:10/06/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:CONTRATAÇÃO PÚBLICA
EFEITO SUSPENSIVO
Sumário:I – A possibilidade verosímil de perda de um financiamento comunitário, sem prejuízo da ponderação casuística que no caso caiba, constitui um fundamento de relevante interesse público para sustentar o levantamento do efeito suspensivo automático previsto no artigo 103.º-A do CPTA.
II – Também a circunstância de o processo percorrer em juízo diversas instâncias de recurso (incluindo recurso de revista e reenvio prejudicial para o TJUE) até se alcançar uma decisão do mesmo é apta, sem prejuízo dos elementos concretos do caso, a relevar uma desproporcionalidade do âmbito da garantia que o regime da suspensão automática pretende conferir, sobretudo se interpretado à luz da protecção prevista na Directiva Recursos.
Nº Convencional:JSTA00071565
Nº do Documento:SA120221006025/21
Data de Entrada:05/10/2022
Recorrente:A..........., S.A.
Recorrido 1:B............ LDA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO DE REVISTA
Objecto:INCIDENTE DE LEVANTAMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO: ARTIGO 103.º-A DO CPTA
Decisão:DEFERIDO
Área Temática 1:CONTRATAÇÃO PÚBLICA
Legislação Nacional:ARTIGO 103º-A DO CPTA
Aditamento: