Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0149/19.6BEMDL
Data do Acordão:07/13/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:RECURSO
COMPETÊNCIA HIERÁRQUICA
Sumário:I - A infracção das regras da competência em razão da hierarquia determina a incompetência absoluta do tribunal, constituindo uma questão que o tribunal deve conhecer, oficiosamente ou mediante arguição, com prioridade sobre qualquer outra, até ao trânsito em julgado da decisão final, devendo ainda o tribunal, na decisão que declare a incompetência, indicar o tribunal que considera competente (artigos 16.º, n.ºs 1 e 2, 18.º, n.º 3 do CPPT e 13.º do CPTA).
II - Em regra, a competência em razão da hierarquia para conhecimento de recurso jurisdicional de decisão de Tribunal Tributário de 1.ª instância cabe aos Tribunais Centrais Administrativos, apenas estando legalmente cometida à Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo nas situações em que o recurso tiver por objecto decisões de mérito e forem suscitadas em exclusivo questões de direito (artigos 26.º, alínea b), e 38.º, alínea a), do ETAF e 280.º, n.º 1, do CPPT).
III - Se nas alegações de recurso e, especialmente nas suas conclusões, o Recorrente questiona as ilações extraídas do teor de um conjunto de documentos que ficou vertido no probatório ou que eles não permitem sustentar os factos apurados ou as conclusões de facto que sustentaram o julgamento de direito, há que concluir que é ao Tribunal Central Administrativo, e não ao Supremo Tribunal Administrativo que cabe apreciar o mérito do recurso.
Nº Convencional:JSTA000P28010
Nº do Documento:SA2202107130149/19
Data de Entrada:04/26/2021
Recorrente:A................, LDA
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: