Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02504/08.8BEPRT |
| Data do Acordão: | 04/05/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR FARMÁCIA EXECUÇÃO DE JULGADO HONORÁRIOS DE ADVOGADO |
| Sumário: | I - Por incidir sobre uma questão controversa e necessitada de esclarecimento, justifica-se admitir a revista onde o Infarmed discute a sua condenação no pagamento dos honorários do Advogado da exequente. II - Face aos arts. 633° do CPC e 140, nº. 3, do CPTA, nada obsta à interposição subordinada de recursos de recursos de revista. III - Admitida a revista deduzida por uma das partes, torna-se logo justificável o recebimento da revista interposta pela parte contrária. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24441 |
| Nº do Documento: | SA12019040502504/08 |
| Data de Entrada: | 03/13/2019 |
| Recorrente: | A....... |
| Recorrido 1: | INFARMED, INSTITUTO NACIONAL DA FARMÁCIA E DO MEDICAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |