Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0987/17.4BALSB |
| Data do Acordão: | 11/29/2018 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I - De harmonia com o disposto conjugadamente nos arts. 763.º a 770.º do CPC [na redação anterior à introduzida pelos arts. 03.º e 17.º, n.º 1, do DL n.º 329-A/95, de 12.12] e nos arts. 103.º da LPTA, e 24.º, al. b), do ETAF/84, constituíam pressupostos de verificação cumulativa quanto à admissibilidade dos recursos por oposição de julgados os seguintes: i) os quadros normativos [sejam eles substantivos ou processuais] e as realidades factuais subjacentes ao acórdão recorrido e ao acórdão fundamento deverem ser substancialmente idênticos e, por isso, a contradição ter de decorrer de uma divergente interpretação jurídica; ii) a oposição ter de decorrer de decisões expressas e não de julgamentos implícitos; iii) só relevar a oposição entre decisões e não entre a decisão de um e os fundamentos de outro; iv) o acórdão invocado como fundamento ter de estar transitado em julgado, presumindo-se, porém, esse trânsito se o recorrido nada alegasse em sentido contrário [cfr. n.º 4 do art. 763.º, do CPC]; v) para cada questão relativamente à qual se pretendesse ocorrer oposição dever o recorrente indicar um e um só acórdão. II - O recurso com fundamento em oposição de julgados não será de admitir, nomeadamente quando no acórdão recorrido e no acórdão invocado como fundamento, não forem expressamente perfilhadas soluções opostas, relativamente à mesma questão fundamental de direito e na ausência de alteração substancial de regulamentação jurídica. III - Não existe contraditoriedade decisória sobre a mesma questão fundamental de direito se se mostrar impossível extrair dos dois arestos em confronto duas proposições jurídicas que se articulem em recíproca oposição lógica quanto à mesma «quaestio juris». |
| Nº Convencional: | JSTA000P23910 |
| Nº do Documento: | SAP201811290987/17 |
| Data de Entrada: | 04/11/2018 |
| Recorrente: | A................. |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |