Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0987/17.4BALSB
Data do Acordão:11/29/2018
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
PRESSUPOSTOS
Sumário:I - De harmonia com o disposto conjugadamente nos arts. 763.º a 770.º do CPC [na redação anterior à introduzida pelos arts. 03.º e 17.º, n.º 1, do DL n.º 329-A/95, de 12.12] e nos arts. 103.º da LPTA, e 24.º, al. b), do ETAF/84, constituíam pressupostos de verificação cumulativa quanto à admissibilidade dos recursos por oposição de julgados os seguintes: i) os quadros normativos [sejam eles substantivos ou processuais] e as realidades factuais subjacentes ao acórdão recorrido e ao acórdão fundamento deverem ser substancialmente idênticos e, por isso, a contradição ter de decorrer de uma divergente interpretação jurídica; ii) a oposição ter de decorrer de decisões expressas e não de julgamentos implícitos; iii) só relevar a oposição entre decisões e não entre a decisão de um e os fundamentos de outro; iv) o acórdão invocado como fundamento ter de estar transitado em julgado, presumindo-se, porém, esse trânsito se o recorrido nada alegasse em sentido contrário [cfr. n.º 4 do art. 763.º, do CPC]; v) para cada questão relativamente à qual se pretendesse ocorrer oposição dever o recorrente indicar um e um só acórdão.
II - O recurso com fundamento em oposição de julgados não será de admitir, nomeadamente quando no acórdão recorrido e no acórdão invocado como fundamento, não forem expressamente perfilhadas soluções opostas, relativamente à mesma questão fundamental de direito e na ausência de alteração substancial de regulamentação jurídica.
III - Não existe contraditoriedade decisória sobre a mesma questão fundamental de direito se se mostrar impossível extrair dos dois arestos em confronto duas proposições jurídicas que se articulem em recíproca oposição lógica quanto à mesma «quaestio juris».
Nº Convencional:JSTA000P23910
Nº do Documento:SAP201811290987/17
Data de Entrada:04/11/2018
Recorrente:A.................
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: