Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0232/13
Data do Acordão:07/09/2014
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
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LICENCIAMENTO
Sumário:I - Atento o disposto no art. 27.º, alínea b) do ETAF, no art. 284.º do CPPT e no art. 152.º do CPTA, o recurso por oposição de acórdãos interposto em processo judicial tributário instaurado após 1 de Janeiro de 2004 (data da entrada em vigor do ETAF de 2002) depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos legais: que se verifique contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito e que não ocorra a situação de a decisão impugnada estar em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo.
II - Ainda que se verifique o 1.º requisito sempre será de julgar findo o presente recurso, por falta de verificação do 2.º requisito, uma vez que o acórdão recorrido perfilhou a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo sobre a questão de direito suscitada, não tendo havido entretanto alterações à composição da Secção, nem a verificação de quaisquer outras circunstâncias que permitam antever a possibilidade de alteração do sentido decisório assumido pelos Conselheiros que, actualmente, desempenham funções na Secção de Contencioso Tributário.
Nº Convencional:JSTA00068847
Nº do Documento:SAP201407090232
Data de Entrada:11/13/2013
Recorrente:EP - ESTRADAS DE PORTUGAL, S.A.
Recorrido 1:A..., S.A. E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS
Objecto:AC STA PROC0232/13 AC STA PROC0244/09
Decisão:FINDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOS JULGADOS
Legislação Nacional:ETAF02 ART27 B.
CPPTRIB99 ART284.
CPTA02 ART152.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC01075/11 DE 2012/09/19.; AC STAPLENO PROC0410/13 DE 2013/11/13.; AC STAPLENO PROC01331/13 DE 2013/11/11.
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