Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0232/13 |
Data do Acordão: | 07/09/2014 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | ASCENSÃO LOPES |
Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS PUBLICIDADE TAXA LICENCIAMENTO |
Sumário: | I - Atento o disposto no art. 27.º, alínea b) do ETAF, no art. 284.º do CPPT e no art. 152.º do CPTA, o recurso por oposição de acórdãos interposto em processo judicial tributário instaurado após 1 de Janeiro de 2004 (data da entrada em vigor do ETAF de 2002) depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos legais: que se verifique contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito e que não ocorra a situação de a decisão impugnada estar em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo. II - Ainda que se verifique o 1.º requisito sempre será de julgar findo o presente recurso, por falta de verificação do 2.º requisito, uma vez que o acórdão recorrido perfilhou a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo sobre a questão de direito suscitada, não tendo havido entretanto alterações à composição da Secção, nem a verificação de quaisquer outras circunstâncias que permitam antever a possibilidade de alteração do sentido decisório assumido pelos Conselheiros que, actualmente, desempenham funções na Secção de Contencioso Tributário. |
Nº Convencional: | JSTA00068847 |
Nº do Documento: | SAP201407090232 |
Data de Entrada: | 11/13/2013 |
Recorrente: | EP - ESTRADAS DE PORTUGAL, S.A. |
Recorrido 1: | A..., S.A. E OUTRO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS |
Objecto: | AC STA PROC0232/13 AC STA PROC0244/09 |
Decisão: | FINDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOS JULGADOS |
Legislação Nacional: | ETAF02 ART27 B. CPPTRIB99 ART284. CPTA02 ART152. |
Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC01075/11 DE 2012/09/19.; AC STAPLENO PROC0410/13 DE 2013/11/13.; AC STAPLENO PROC01331/13 DE 2013/11/11. |
Aditamento: | |