Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01351/14 |
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Data do Acordão: | 12/03/2014 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | ANA PAULA LOBO |
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Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL PRESTAÇÃO DE GARANTIA PENHOR ACÇÕES DE SOCIEDADE COMERCIAL |
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Sumário: | Tendo sido constituído penhor de acções não cotadas em bolsa de uma empresa de que a executada é titular como garantia para suspender a execução, a Administração Tributária deve proceder regularmente à reavaliação das acções, tendo em conta, entre outros elementos, o valor patrimonial dos imóveis detidos pela sociedade emissora das acções bem como a sua situação económica e financeira, nos moldes utilizados inicialmente para considerar suficiente a garantia |
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Nº Convencional: | JSTA000P18338 |
Nº do Documento: | SA22014120301351 |
Data de Entrada: | 11/17/2014 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A................SGPS,SA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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