Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01351/14 |
| Data do Acordão: | 12/03/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL PRESTAÇÃO DE GARANTIA PENHOR ACÇÕES DE SOCIEDADE COMERCIAL |
| Sumário: | Tendo sido constituído penhor de acções não cotadas em bolsa de uma empresa de que a executada é titular como garantia para suspender a execução, a Administração Tributária deve proceder regularmente à reavaliação das acções, tendo em conta, entre outros elementos, o valor patrimonial dos imóveis detidos pela sociedade emissora das acções bem como a sua situação económica e financeira, nos moldes utilizados inicialmente para considerar suficiente a garantia |
| Nº Convencional: | JSTA000P18338 |
| Nº do Documento: | SA22014120301351 |
| Data de Entrada: | 11/17/2014 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A................SGPS,SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |