Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0659/12 |
| Data do Acordão: | 09/19/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO VALOR PATRIMONIAL |
| Sumário: | I - Os actos tributários estão sujeitos a fundamentação (art. 268.º, n.º 3, art. 77.º da LGT e art. 125.º do CPA). II - A fundamentação do acto de fixação do VPT, quer resulte de avaliação quer resulte de actualização, deve ser comunicada ao sujeito passivo do IMI a liquidar com base nessa matéria tributável. III - Se o não tiver sido, e também a liquidação de IMI não der a conhecer a forma como foi determinado o VPT, aquela liquidação não pode ter-se por suficientemente fundamentada, tanto mais que o n.º 2 do art. 77.º da LGT impõe que a fundamentação dos actos tributários seja integrada, entre o mais, pelas operações de apuramento da matéria tributável. |
| Nº Convencional: | JSTA00067780 |
| Nº do Documento: | SA2201209190659 |
| Data de Entrada: | 06/14/2012 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PORTO |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMI |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART77 N2 ART86 N1 ART77 N6 ART74 N1 CONST76 ART268 N3 CIMI03 ART37 ART46 ART1 ART120 N1 ART119 N1 ART14 ART20 ART113 N1 CPPTRIB99 ART124 N2 B ART134 ART111 CPA91 ART124 ART125 N2 DL 287/2003 ART25 ART18 ART17 PORT 1337/2003 DE 2003/12/05 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0569/10 DE 2010/12/07; AC STA PROC023/11 DE 2011/09/07; AC STA PROC036/12 DE 2012/04/19 |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLIII PAG341 PAG433. |
| Aditamento: | |