Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01368/14
Data do Acordão:12/14/2016
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:EXECUÇÃO DE JULGADO ANULATÓRIO
SENTENÇA CONDENATÓRIA
INCUMPRIMENTO
ILEGALIDADE
VIOLAÇÃO DE LEI SUBSTANTIVA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES
Sumário:I - A execução de decisão judicial terá de consistir na prática pela Administração dos atos e operações materiais necessárias à reintegração da ordem jurídica violada, considerando e respeitando, não só todos os fundamentos de ilegalidade julgados verificados, de molde a que seja restabelecida a situação que o interessado tinha à data do ato ilegal e a reconstituir, se for caso disso, a situação que o mesmo teria se o ato não tivesse sido praticado em pleno respeito do julgado, mas também os termos da pronúncia condenatória nela firmados.
II - Enferma de nulidade, já que lavrada em infração daquilo que decorre, nomeadamente, dos arts. 205.º da CRP, 133.º, n.º 2, al. h) do CPA/91 e 158.º do CPTA, a deliberação da edilidade que, olvidando um dos fundamentos em que assentou a pronúncia judicial anulatória e condenatória, não cumpre integralmente o julgado exequendo.
III - Estando em causa a aferição do cabal cumprimento do julgado anulatório e da observância do dever de acatamento da decisão judicial condenatória, transitada em julgado, o ente executado, na sua atuação de reposição da legalidade, não se encontra no domínio da discricionariedade administrativa, impondo-se-lhe o total e estrito acatamento da decisão judicial na sua integralidade e alcance [arts. 205.º, n.ºs 2 e 3, da CRP, e 158.º do CPTA], inexistindo como tal, por parte da decisão judicial exequenda, qualquer infração do princípio da separação e interdependência de poderes [arts. 02.º da CRP, 03.º, n.º 1, do CPTA].
Nº Convencional:JSTA00069959
Nº do Documento:SA12016121401368
Data de Entrada:01/19/2015
Recorrente:MUNICÍPIO DE SILVES
Recorrido 1:A......, LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAS
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO
Legislação Nacional:CONST05 ART2 ART111 ART202 N2 ART203 ART205 ART268 N3.
CPTA02 ART3 N1 ART71 N2 ART95 N3 ART157 ART158 ART163 ART167 N6 ART168 N3 ART175 ART179 N1 N2.
CPA91 ART124 ART125 ART133 N2 H.
DL 249/00 DE 2000/10/13 ART13 ART14 N2 ART15.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC024690A DE 2008/09/18.; AC STAPLENO PROC01328A DE 2008/07/02.; AC STAPLENO PROC040821A DE 2003/05/08.; AC STA PROC0262/12 DE 2012/10/23.; AC STA PROC0261/06 DE 2006/09/26.; AC STA PROC030655A DE 2006/06/01.; AC STA PROC023434A DE 1997/12/18.
Aditamento: