Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0814/17 |
| Data do Acordão: | 07/12/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CENTRO DE INSPECÇÃO VEÍCULO AUTOMÓVEL INFORMAÇÕES CERTIDÃO ACTO IMPUGNABILIDADE |
| Sumário: | Por se tratar de uma «quaestio juris» basilar e recorrente, e cuja solução «in casu» não é isenta de dúvidas, é de admitir a revista do aresto que qualificou certas certidões camarárias – enquadráveis no tipo previsto no art. 4º, n.º 5, da Lei n.º 11/2011, de 26/4 – como actos administrativos impugnáveis. |
| Nº Convencional: | JSTA000P22170 |
| Nº do Documento: | SA1201707120814 |
| Data de Entrada: | 06/30/2017 |
| Recorrente: | A...........,LDA E MUNICÍPIO DO PORTO |
| Recorrido 1: | B...........,SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |