Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0321/10
Data do Acordão:07/14/2010
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:PROJECTO DE ARQUITECTURA
CÉRCEA
PLANO DIRECTOR MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA
Sumário:I - O Regulamento do Plano Director Municipal de Lisboa (RPDML) define a moda da cércea como a cércea que apresenta maior frequência num conjunto edificado (artigo 7.º).
II - Por cércea mais frequente deve entender-se aquela que se repete mais vezes, não existindo moda da cércea num quarteirão em que existem apenas quatro prédios, todos eles com cérceas diferentes (de 25, 12, 16 e 19 m).
III - A regra relativamente a cérceas nas áreas consolidadas de edifícios de utilização colectiva habitacional, estabelecida no RPDML, é a da autorização do alinhamento pela moda da cércea [alínea a) do artigo 50.º], com o limite máximo de altura de 25 m [alínea b) do mesmo preceito].
IV - Aprovado um projecto de arquitectura num quarteirão em que apenas existiam os referidos quatro prédios, todos eles com cérceas diferentes, entre as quais havia uma de 25,22 m, para a reconstrução de um desses prédios com uma cércea de 25 m, essa aprovação não violava os critérios urbanísticos estabelecidos nos referidos preceitos do RPDML, em virtude de não existir moda da cércea no local e de não ter sido excedido o limite máximo permitido.
V - É, assim, ilegal, por erro nos seus pressupostos, a deliberação que declarou nulo o despacho que aprovou o projecto de arquitectura com essa cércea de 25 m, com o fundamento de que esse despacho violava esses critérios.
Nº Convencional:JSTA00066532
Nº do Documento:SA1201007140321
Data de Entrada:05/21/2010
Recorrente:A...
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:RGU DO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE LISBOA RATIFICADO PELA RCM 94/94 DE 1994/09/29 ART7 ART44 ART50 4º N1 B.
CONST97 ART266 N2.
CPA91 ART3.
DL 555/99 DE 1999/12/16 ART68 N9.
CPA91 ART140 N1 B N2 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC299/09 DE 2009/12/09.; AC STA PROC46227 DE 2001/05/16.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG42 PAG43 PAG79.
FERNANDA PAULA OLIVEIRA IN CJA N13 PAG53 PAG54.
JOÃO GOMES ALVES IN CJA N17 PAG13 - PAG16.
MÁRIO TORRES IN CJA N27 PAG41.
ANTÓNIO DUARTE DE ALMEIDA IN CJA N45 PAG31 PAG33.
Aditamento: