Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0577/17 |
| Data do Acordão: | 11/22/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | TAXA LICENCIAMENTO GASÓLEO |
| Sumário: | De harmonia com o disposto no artigo 2.º do DL n.º 15/97, de 17 de Janeiro, estão dispensadas de qualquer licenciamento as obras de alteração a efectuar em postos de abastecimento de combustíveis, tendo em vista a instalação ou adaptação da capacidade de armazenagem e dos equipamentos de medição para o gasóleo colorido e marcado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P22574 |
| Nº do Documento: | SA2201711220577 |
| Data de Entrada: | 05/18/2017 |
| Recorrente: | A............, SA |
| Recorrido 1: | INFRAESTRUTURAS DE PORTUGAL, SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |