Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01037/09
Data do Acordão:01/20/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL
GRADUAÇÃO DA COIMA
COIMA ÚNICA
NULIDADE
IRREGULARIDADE
Sumário:I - A imposição legal de indicação dos elementos que contribuíram para a fixação da coima sob pena de nulidade da decisão, contida na 2ª parte da alínea c) do artigo 79.º do RGIT, visa dotar o arguido das informações indispensáveis à preparação da sua defesa, habilitando-o a adversar a existência e valoração dos elementos concretamente considerados com vista à contestação e diminuição do montante da coima que lhe foi aplicada.
II - Deste modo, se a coima é fixada no limite mínimo abstractamente aplicável ou num valor muito próximo dele, de tal modo que não assuma relevo jurídico autónomo, a falta de indicação dos elementos considerados na fixação não é sancionada com nulidade, constituindo mera irregularidade nos termos dos artigos 118.º n.º 1 e 123.º do Código de Processo Penal, porquanto essa omissão não é susceptível de causar prejuízo ao arguido, pois que ele não pode ver diminuído o montante da coima aplicada.
III - Quando a decisão que aplica uma coima única pela prática de duas infracções é omissa no que toca ao montante fixado para cada uma das infracções em concurso e no que toca às circunstâncias que, nos termos preconizados pela alínea c) do nº 1 do artigo 79º do RGIT, terão influído na sua determinação, bem como no que toca aos elementos que contribuíram para a fixação da coima única aplicada, inviabilizando qualquer juízo sobre a adequação dos montantes concretamente fixados e impedindo o conhecimento do limite mínimo abstractamente aplicável à coima única, não pode afirmar-se a existência de uma mera irregularidade.
Nº Convencional:JSTA00066233
Nº do Documento:SA22010012001037
Data de Entrada:10/22/2009
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A... E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF SINTRA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRA ORDENAÇÃO TRIB./
DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:RGIT01 ART25 ART26 ART27 ART79 N1 C ART114 N2 ART63 N1 D.
CIVA84 ART26 N4 ART40 N1.
CONST76 ART32 N10 ART268 N3 ART29 N4.
RGCO ART19.
CPP87 ART118 N1 ART123 ART374.
CP95 ART2 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC619/08 DE 2008/11/06.; AC STA PROC814/07 DE 2007/11/07.; AC STA PROC1045/06 DE 2006/12/12.
Aditamento: