Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01037/09 |
Data do Acordão: | 01/20/2010 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | DULCE NETO |
Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL GRADUAÇÃO DA COIMA COIMA ÚNICA NULIDADE IRREGULARIDADE |
Sumário: | I - A imposição legal de indicação dos elementos que contribuíram para a fixação da coima sob pena de nulidade da decisão, contida na 2ª parte da alínea c) do artigo 79.º do RGIT, visa dotar o arguido das informações indispensáveis à preparação da sua defesa, habilitando-o a adversar a existência e valoração dos elementos concretamente considerados com vista à contestação e diminuição do montante da coima que lhe foi aplicada. II - Deste modo, se a coima é fixada no limite mínimo abstractamente aplicável ou num valor muito próximo dele, de tal modo que não assuma relevo jurídico autónomo, a falta de indicação dos elementos considerados na fixação não é sancionada com nulidade, constituindo mera irregularidade nos termos dos artigos 118.º n.º 1 e 123.º do Código de Processo Penal, porquanto essa omissão não é susceptível de causar prejuízo ao arguido, pois que ele não pode ver diminuído o montante da coima aplicada. III - Quando a decisão que aplica uma coima única pela prática de duas infracções é omissa no que toca ao montante fixado para cada uma das infracções em concurso e no que toca às circunstâncias que, nos termos preconizados pela alínea c) do nº 1 do artigo 79º do RGIT, terão influído na sua determinação, bem como no que toca aos elementos que contribuíram para a fixação da coima única aplicada, inviabilizando qualquer juízo sobre a adequação dos montantes concretamente fixados e impedindo o conhecimento do limite mínimo abstractamente aplicável à coima única, não pode afirmar-se a existência de uma mera irregularidade. |
Nº Convencional: | JSTA00066233 |
Nº do Documento: | SA22010012001037 |
Data de Entrada: | 10/22/2009 |
Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Recorrido 1: | A... E OUTRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF SINTRA PER SALTUM. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRA ORDENAÇÃO TRIB./ DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO. |
Legislação Nacional: | RGIT01 ART25 ART26 ART27 ART79 N1 C ART114 N2 ART63 N1 D. CIVA84 ART26 N4 ART40 N1. CONST76 ART32 N10 ART268 N3 ART29 N4. RGCO ART19. CPP87 ART118 N1 ART123 ART374. CP95 ART2 N4. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC619/08 DE 2008/11/06.; AC STA PROC814/07 DE 2007/11/07.; AC STA PROC1045/06 DE 2006/12/12. |
Aditamento: | |