Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025836
Data do Acordão:10/10/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VÍTOR MEIRA
Descritores:IRC.
REINTEGRAÇÃO DO ACTIVO IMOBILIZADO.
CUSTOS DE EXERCÍCIO.
INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA.
Sumário:I - Não é inconstitucional o DL 49/91 por as suas normas se reportarem a aspectos contabilísticos da determinação dos custos e do lucro do exercício, podendo por isso emanar do Governo no uso de competência legislativa própria.
II - Não podem ser considerados como custos do exercício as reintegrações e amortizações de bens do activo imobilizado corpóreo que tenham sido reavaliados nos termos do DL 49/91 se os mesmos já ultrapassaram o período de vida útil, salvo em casos excepcionais justificados e aceites pela DGCI (hoje DGI).
Nº Convencional:JSTA00056496
Nº do Documento:SA220011010025836
Data de Entrada:01/17/2001
Recorrente:CARVALHOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:DL 118-B/86 DE 1986/05/27 ART7.
DL 111/88 DE 1988/04/02 ART7.
PORT 737/81 DE 1981/08/29.
DL 49/91 DE 1991/01/25 ART7.
CIRC88 ART27 ART32 N1 D N2 ART80.
DRGU 2/90 DE 1990/01/12 ART3 N1 N5.
Jurisprudência Nacional:AC TC 236/2001.; AC STA PROC24042 DE 1999/10/27.
Aditamento: