Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 025836 |
Data do Acordão: | 10/10/2001 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | VÍTOR MEIRA |
Descritores: | IRC. REINTEGRAÇÃO DO ACTIVO IMOBILIZADO. CUSTOS DE EXERCÍCIO. INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA. |
Sumário: | I - Não é inconstitucional o DL 49/91 por as suas normas se reportarem a aspectos contabilísticos da determinação dos custos e do lucro do exercício, podendo por isso emanar do Governo no uso de competência legislativa própria. II - Não podem ser considerados como custos do exercício as reintegrações e amortizações de bens do activo imobilizado corpóreo que tenham sido reavaliados nos termos do DL 49/91 se os mesmos já ultrapassaram o período de vida útil, salvo em casos excepcionais justificados e aceites pela DGCI (hoje DGI). |
Nº Convencional: | JSTA00056496 |
Nº do Documento: | SA220011010025836 |
Data de Entrada: | 01/17/2001 |
Recorrente: | CARVALHOS LDA |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | AC TCA. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
Legislação Nacional: | DL 118-B/86 DE 1986/05/27 ART7. DL 111/88 DE 1988/04/02 ART7. PORT 737/81 DE 1981/08/29. DL 49/91 DE 1991/01/25 ART7. CIRC88 ART27 ART32 N1 D N2 ART80. DRGU 2/90 DE 1990/01/12 ART3 N1 N5. |
Jurisprudência Nacional: | AC TC 236/2001.; AC STA PROC24042 DE 1999/10/27. |
Aditamento: | |