Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0802/17.9BALSB |
| Data do Acordão: | 12/13/2018 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ VELOSO |
| Descritores: | JULGAMENTO EM SUBSTITUIÇÃO AUDIÇÃO NULIDADE PROCESSUAL |
| Sumário: | I - O artigo 665º, nº3, do CPC, ordena que antes de proferir decisão substitutiva nos termos do anterior nº2, o tribunal de recurso - através do Relator - «ouve cada uma das partes pelo prazo de 10 dias»; II - A omissão deste dever de audição consubstancia uma nulidade processual. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23962 |
| Nº do Documento: | SA1201812130802/17 |
| Data de Entrada: | 06/29/2017 |
| Recorrente: | A... LDA |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |