Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01183/13 |
Data do Acordão: | 10/30/2013 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS JURISPRUDENCIA RECENTEMENTE CONSOLIDADA |
Sumário: | I - Nos processos instaurados a partir de 1 de Janeiro de 2004, a admissibilidade de recurso por oposição de acórdãos depende, para além do mais, de o acórdão recorrido não estar em sintonia com a orientação jurisprudencial “mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo” (art. 152.º, n.º 3 do CPTA); II - Tendo o Acórdão recorrido perfilhado a orientação adoptada, por maioria, em Acórdão do Pleno da Secção de data muito recente, e não tendo havido entretanto alterações à composição da Secção que permitam antever alteração do sentido decisório maioritário aí consignado, justifica-se a não admissão do recurso. |
Nº Convencional: | JSTA00068439 |
Nº do Documento: | SA22013103001183 |
Data de Entrada: | 07/01/2013 |
Recorrente: | A............, SA |
Recorrido 1: | MINISTÉRIO DAS FINANÇAS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | RECLAMAÇÃO |
Objecto: | DESP STA |
Decisão: | INDEFERIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOS JULGADOS |
Legislação Nacional: | CPTA02 ART152 N3 |
Aditamento: | |