Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01183/13
Data do Acordão:10/30/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
JURISPRUDENCIA RECENTEMENTE CONSOLIDADA
Sumário:I - Nos processos instaurados a partir de 1 de Janeiro de 2004, a admissibilidade de recurso por oposição de acórdãos depende, para além do mais, de o acórdão recorrido não estar em sintonia com a orientação jurisprudencial “mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo” (art. 152.º, n.º 3 do CPTA);
II - Tendo o Acórdão recorrido perfilhado a orientação adoptada, por maioria, em Acórdão do Pleno da Secção de data muito recente, e não tendo havido entretanto alterações à composição da Secção que permitam antever alteração do sentido decisório maioritário aí consignado, justifica-se a não admissão do recurso.
Nº Convencional:JSTA00068439
Nº do Documento:SA22013103001183
Data de Entrada:07/01/2013
Recorrente:A............, SA
Recorrido 1:MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO
Objecto:DESP STA
Decisão:INDEFERIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOS JULGADOS
Legislação Nacional:CPTA02 ART152 N3
Aditamento: