Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01183/13 |
| Data do Acordão: | 10/30/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS JURISPRUDENCIA RECENTEMENTE CONSOLIDADA |
| Sumário: | I - Nos processos instaurados a partir de 1 de Janeiro de 2004, a admissibilidade de recurso por oposição de acórdãos depende, para além do mais, de o acórdão recorrido não estar em sintonia com a orientação jurisprudencial “mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo” (art. 152.º, n.º 3 do CPTA); II - Tendo o Acórdão recorrido perfilhado a orientação adoptada, por maioria, em Acórdão do Pleno da Secção de data muito recente, e não tendo havido entretanto alterações à composição da Secção que permitam antever alteração do sentido decisório maioritário aí consignado, justifica-se a não admissão do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00068439 |
| Nº do Documento: | SA22013103001183 |
| Data de Entrada: | 07/01/2013 |
| Recorrente: | A............, SA |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DAS FINANÇAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO |
| Objecto: | DESP STA |
| Decisão: | INDEFERIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOS JULGADOS |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART152 N3 |
| Aditamento: | |