Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 025975 |
Data do Acordão: | 05/30/2001 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
Descritores: | SISA. ISENÇÃO DE SISA. GARAGEM. HABITAÇÃO. |
Sumário: | I - O conceito de habitação, em que, dado o seu carácter complementar, se inserem as garagens, introduzido no Código da Contribuição Predial pelo Decreto-Lei n° 316/86, de 25 de Setembro, e hoje constante dos artigos 12° do Código da Contribuição Autárquica e 51° e 52° do Estatuto dos Benefícios Fiscais, vale igualmente para efeitos de isenção de sisa, prevista no artigo 11º, n° 22, do respectivo Código. II - Assim, está isenta deste tributo a aquisição, pela mesma escritura, de uma garagem, conjuntamente com um andar, ambos fracções autónomas do prédio em propriedade horizontal, ali se exarando destinar-se este a habitação do adquirente e ficar aquela afecta à mesma habitação, sendo utilizada exclusivamente pelo comprador como sua garagem (aparcamento do respectivo veículo automóvel). |
Nº Convencional: | JSTA00056079 |
Nº do Documento: | SA220010530025975 |
Data de Entrada: | 02/28/2001 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | COSTA , JOSÉ |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
Legislação Nacional: | CCPIIA63 NA REDACÇÃO DO DL 316/86 DE 1986//09/25 ART18. CCA88 ART12. EBFISC89 ART51 ART52. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12152 DE 1991/02/13.; AC STA PROC18440 DE 1995/03/15.; AC STA DE 1997/02/05 IN BMJ N364 PAG296.; AC STA PROC21200 DE 1997/01/15.; AC STA PROC21201 DE 1997/06/11.; AC STA PROC21165 DE 1997/09/24.; AC STA PROC21166 DE 1999/05/05. |
Referência a Doutrina: | SÁ GOMES CTF N367 PAG243. |
Aditamento: | |