Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025975
Data do Acordão:05/30/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:SISA.
ISENÇÃO DE SISA.
GARAGEM.
HABITAÇÃO.
Sumário:I - O conceito de habitação, em que, dado o seu carácter complementar, se inserem as garagens, introduzido no Código da Contribuição Predial pelo Decreto-Lei n° 316/86, de 25 de Setembro, e hoje constante dos artigos 12° do Código da Contribuição Autárquica e 51° e 52° do Estatuto dos Benefícios Fiscais, vale igualmente para efeitos de isenção de sisa, prevista no artigo 11º, n° 22, do respectivo Código.
II - Assim, está isenta deste tributo a aquisição, pela mesma escritura, de uma garagem, conjuntamente com um andar, ambos fracções autónomas do prédio em propriedade horizontal, ali se exarando destinar-se este a habitação do adquirente e ficar aquela afecta à mesma habitação, sendo utilizada exclusivamente pelo comprador como sua garagem (aparcamento do respectivo veículo automóvel).
Nº Convencional:JSTA00056079
Nº do Documento:SA220010530025975
Data de Entrada:02/28/2001
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:COSTA , JOSÉ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CCPIIA63 NA REDACÇÃO DO DL 316/86 DE 1986//09/25 ART18.
CCA88 ART12.
EBFISC89 ART51 ART52.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12152 DE 1991/02/13.; AC STA PROC18440 DE 1995/03/15.; AC STA DE 1997/02/05 IN BMJ N364 PAG296.; AC STA PROC21200 DE 1997/01/15.; AC STA PROC21201 DE 1997/06/11.; AC STA PROC21165 DE 1997/09/24.; AC STA PROC21166 DE 1999/05/05.
Referência a Doutrina:SÁ GOMES CTF N367 PAG243.
Aditamento: