Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01548/14
Data do Acordão:05/28/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA
ÓNUS DE PROVA
Sumário:I - O efeito da aquisição da nacionalidade não se produz sem mais pela simples verificação do facto constitutivo que a lei refere – a manifestação de vontade do interessado.
II - Importa também que ocorra uma condição negativa, ou seja, que não haja sido deduzida pelo Ministério Público acção de oposição à aquisição da nacionalidade ou que, tendo-a sido, ela haja sido considerada judicialmente improcedente.
III - Cabe ao MºPº alegar e provar factualidade que demonstre que o requerido não tem uma ligação efectiva, material ou real à nação e sociedade portuguesas (art. 9º da LN), desse modo impedindo que o requerente da aquisição da nacionalidade prossiga no exercício do direito que invoca (art. 3º, nº 1 da LN).
Nº Convencional:JSTA00069230
Nº do Documento:SA12015052801548
Data de Entrada:02/27/2015
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAS
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM GER - NACIONALIDADE
Legislação Nacional:LO 2/2006 DE 17/04.
L 37/81 ART3 ART9 ART10.
DL 327-A/2006 ART56 N2 ART57.
CCIV66 ART342 ART343.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0103/14 DE 2014/06/19.
Aditamento: