Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01548/14 |
Data do Acordão: | 05/28/2015 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | TERESA DE SOUSA |
Descritores: | AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA ÓNUS DE PROVA |
Sumário: | I - O efeito da aquisição da nacionalidade não se produz sem mais pela simples verificação do facto constitutivo que a lei refere – a manifestação de vontade do interessado. II - Importa também que ocorra uma condição negativa, ou seja, que não haja sido deduzida pelo Ministério Público acção de oposição à aquisição da nacionalidade ou que, tendo-a sido, ela haja sido considerada judicialmente improcedente. III - Cabe ao MºPº alegar e provar factualidade que demonstre que o requerido não tem uma ligação efectiva, material ou real à nação e sociedade portuguesas (art. 9º da LN), desse modo impedindo que o requerente da aquisição da nacionalidade prossiga no exercício do direito que invoca (art. 3º, nº 1 da LN). |
Nº Convencional: | JSTA00069230 |
Nº do Documento: | SA12015052801548 |
Data de Entrada: | 02/27/2015 |
Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
Objecto: | AC TCAS |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR ADM GER - NACIONALIDADE |
Legislação Nacional: | LO 2/2006 DE 17/04. L 37/81 ART3 ART9 ART10. DL 327-A/2006 ART56 N2 ART57. CCIV66 ART342 ART343. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0103/14 DE 2014/06/19. |
Aditamento: | |