Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01548/14 |
| Data do Acordão: | 05/28/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA ÓNUS DE PROVA |
| Sumário: | I - O efeito da aquisição da nacionalidade não se produz sem mais pela simples verificação do facto constitutivo que a lei refere – a manifestação de vontade do interessado. II - Importa também que ocorra uma condição negativa, ou seja, que não haja sido deduzida pelo Ministério Público acção de oposição à aquisição da nacionalidade ou que, tendo-a sido, ela haja sido considerada judicialmente improcedente. III - Cabe ao MºPº alegar e provar factualidade que demonstre que o requerido não tem uma ligação efectiva, material ou real à nação e sociedade portuguesas (art. 9º da LN), desse modo impedindo que o requerente da aquisição da nacionalidade prossiga no exercício do direito que invoca (art. 3º, nº 1 da LN). |
| Nº Convencional: | JSTA00069230 |
| Nº do Documento: | SA12015052801548 |
| Data de Entrada: | 02/27/2015 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAS |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - NACIONALIDADE |
| Legislação Nacional: | LO 2/2006 DE 17/04. L 37/81 ART3 ART9 ART10. DL 327-A/2006 ART56 N2 ART57. CCIV66 ART342 ART343. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0103/14 DE 2014/06/19. |
| Aditamento: | |