Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0415/12.1BEBJA 01361/17 |
Data do Acordão: | 04/03/2019 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
Sumário: | Dada a novidade da questão e o seu inegável relevo social fundamental, justifica-se a admissão de revista de acórdão do TCA que julgou verificados os pressupostos da responsabilidade dos Técnicos Oficiais de Contas prevista no n.º 3 do artigo 24.º da Lei Geral Tributária, de forma a permitir que este STA, órgão de cúpula da jurisdição administrativa e fiscal, emita juízo sobre a melhor interpretação da referida norma e o modo de efectivação de tal responsabilidade. |
Nº Convencional: | JSTA000P24405 |
Nº do Documento: | SA2201904030415/12 |
Data de Entrada: | 12/06/2017 |
Recorrente: | A......... |
Recorrido 1: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |