Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0415/12.1BEBJA 01361/17 |
| Data do Acordão: | 04/03/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | Dada a novidade da questão e o seu inegável relevo social fundamental, justifica-se a admissão de revista de acórdão do TCA que julgou verificados os pressupostos da responsabilidade dos Técnicos Oficiais de Contas prevista no n.º 3 do artigo 24.º da Lei Geral Tributária, de forma a permitir que este STA, órgão de cúpula da jurisdição administrativa e fiscal, emita juízo sobre a melhor interpretação da referida norma e o modo de efectivação de tal responsabilidade. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24405 |
| Nº do Documento: | SA2201904030415/12 |
| Data de Entrada: | 12/06/2017 |
| Recorrente: | A......... |
| Recorrido 1: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |