Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0212/18 |
| Data do Acordão: | 06/20/2018 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO ERRO NA FORMA DE PROCESSO CONVOLAÇÃO |
| Sumário: | I - O tribunal ad quem não pode decidir a questão do erro na forma do processo em sentido diverso da sentença se, por ausência de recurso quanto a esse segmento, essa decisão transitou em julgado. II - Perante o erro na forma do processo – que se afere pela adequação do meio processual utilizado à pretensão formulada em juízo – há verificar a viabilidade da convolação para a forma processual que seria adequada (cf. art. 97.º, n.º 3, da LGT e art. 98.º, n.º 4, do CPPT). III - Essa convolação é proibida, porque inútil (cf. art. 130.º do CPC), se for manifesta a intempestividade da petição inicial relativamente à forma processual adequada. IV - Não é de ponderar a convolação se os diversos fundamentos invocados correspondem a diversas formas processuais, pois não compete ao tribunal escolher de entre eles qual deve prosseguir. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23424 |
| Nº do Documento: | SA2201806200212 |
| Data de Entrada: | 02/27/2018 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |