Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0829/05.3BEPRT |
![]() | ![]() |
Data do Acordão: | 01/18/2023 |
![]() | ![]() |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
![]() | ![]() |
Relator: | NUNO BASTOS |
![]() | ![]() |
Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA FALTA OPOSIÇÃO |
![]() | ![]() |
Sumário: | I - Constitui pressuposto do conhecimento do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência a que alude o artigo 284.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário que que exista oposição entre o acórdão recorrido e o acórdão indicado como fundamento quanto à mesma questão fundamental de direito; II - Não há nem pode haver oposição quanto à mesma questão fundamental de direito se o acórdão recorrido apreciou a questão de saber se o despacho que indeferiu a prova testemunhal pode ser sindicado no recurso da sentença final e o acórdão fundamento se dispensou de apreciar essa questão, por entender que não tinha que o fazer. |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
Nº Convencional: | JSTA000P30461 |
Nº do Documento: | SAP202301180829/05 |
Data de Entrada: | 05/24/2022 |
Recorrente: | N..., S.A. |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
Aditamento: | ![]() |
![]() | ![]() |