Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01109/08 |
Data do Acordão: | 06/25/2009 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL LIQUIDAÇÃO FALTA DE NOTIFICAÇÃO CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO CONTAGEM DE PRAZO SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO |
Sumário: | I - O prazo de 4 anos, de caducidade do direito de liquidação, estabelecido no n.º 1 do artigo 45.º da LGT, é de aplicação aos factos tributários ocorridos a partir de 1-1-1998 – por força do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 389/98, de 17-12, que aprovou a LGT (entrada em vigor no dia 1-1-1999, nos termos do artigo 6.º deste Decreto-Lei n.º 389/98). II - Depois da redacção do n.º 4 do artigo 45.º da LGT pelo artigo 43.º da Lei n.º 32-B/2002, de 30-12, o prazo, de 4 anos, em relação ao IVA, conta-se, não «a partir da data em que o facto tributário ocorreu», mas «a partir do início do ano civil seguinte àquele em que se verificou a exigibilidade do imposto». III - A alteração do início de contagem do prazo traduz a fixação de um “prazo mais longo”, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 297.º do CC, pelo que se aplica ao prazo em curso o prazo mais longo, a contar pelo modo novo desde o seu momento inicial. IV - Assim, não se verifica a caducidade do direito de liquidar IVA relativo ao 3.º trimestre de 2000 se a notificação da respectiva liquidação teve lugar em 19/11/2004, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 39.º do CPPT. V - Provada a notificação da liquidação no prazo de caducidade, não se verifica, assim, o fundamento de oposição invocado – falta de notificação da liquidação do tributo no prazo de caducidade – e previsto na alínea e) do n.º 1 do artigo 204.º do CPPT. |
Nº Convencional: | JSTA00065840 |
Nº do Documento: | SA22009062501109 |
Data de Entrada: | 12/15/2008 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF LISBOA PER SALTUM. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. DIR FISC - IVA. |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART204 N1 C ART39 N5 N6. LGT98 ART45 N1. DL 389/98 DE 1998/12/17 ART5. L 32-B/2002 DE 2002/12/30 ART43. CCIV66 ART297 N2. |
Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC65/02 DE 2003/05/07.; AC STA PROC963/06 DE 2007/01/17.; AC STA PROC1018/06 DE 2007/03/07.; AC STA PROC293/09 DE 2009/05/20. |
Aditamento: | |