Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01109/08
Data do Acordão:06/25/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
LIQUIDAÇÃO
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO
CONTAGEM DE PRAZO
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
Sumário:I - O prazo de 4 anos, de caducidade do direito de liquidação, estabelecido no n.º 1 do artigo 45.º da LGT, é de aplicação aos factos tributários ocorridos a partir de 1-1-1998 – por força do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 389/98, de 17-12, que aprovou a LGT (entrada em vigor no dia 1-1-1999, nos termos do artigo 6.º deste Decreto-Lei n.º 389/98).
II - Depois da redacção do n.º 4 do artigo 45.º da LGT pelo artigo 43.º da Lei n.º 32-B/2002, de 30-12, o prazo, de 4 anos, em relação ao IVA, conta-se, não «a partir da data em que o facto tributário ocorreu», mas «a partir do início do ano civil seguinte àquele em que se verificou a exigibilidade do imposto».
III - A alteração do início de contagem do prazo traduz a fixação de um “prazo mais longo”, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 297.º do CC, pelo que se aplica ao prazo em curso o prazo mais longo, a contar pelo modo novo desde o seu momento inicial.
IV - Assim, não se verifica a caducidade do direito de liquidar IVA relativo ao 3.º trimestre de 2000 se a notificação da respectiva liquidação teve lugar em 19/11/2004, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 39.º do CPPT.
V - Provada a notificação da liquidação no prazo de caducidade, não se verifica, assim, o fundamento de oposição invocado – falta de notificação da liquidação do tributo no prazo de caducidade – e previsto na alínea e) do n.º 1 do artigo 204.º do CPPT.
Nº Convencional:JSTA00065840
Nº do Documento:SA22009062501109
Data de Entrada:12/15/2008
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART204 N1 C ART39 N5 N6.
LGT98 ART45 N1.
DL 389/98 DE 1998/12/17 ART5.
L 32-B/2002 DE 2002/12/30 ART43.
CCIV66 ART297 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC65/02 DE 2003/05/07.; AC STA PROC963/06 DE 2007/01/17.; AC STA PROC1018/06 DE 2007/03/07.; AC STA PROC293/09 DE 2009/05/20.
Aditamento: