Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01398/14 |
Data do Acordão: | 02/25/2015 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FONSECA CARVALHO |
Descritores: | DERROGAÇÃO DO SIGILO BANCÁRIO AUDIÊNCIA PRÉVIA AUDIÊNCIA DO INTERESSADO DISPENSA DE AUDIÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONALIDADE |
Sumário: | I - Uma vez que, com a redacção introduzida pela Lei nº 94/2009, de 1/9, ao art. 63º-B da LGT, deixou de haver qualquer referência expressa à exigência de audição prévia do contribuinte, a qual se manteve apenas para as situações em que o acesso a informações e documentos bancários se reporta a contas de que são titulares familiares daquele e/ou de terceiros que com ele estejam numa relação especial, é de concluir que após a entrada em vigor daquela nova redacção, deixou de ser exígivel que o contribuinte seja ouvido nos termos definidos no art. 60º da LGT. II - Por força do disposto no art. 63º-B da LGT a decisão da AT de aceder a informações ou documentos bancários sem dependência do consentimento do seu titular deve ser fundamentada com expressa menção dos motivos concretos que a determinam. (*) |
Nº Convencional: | JSTA00069087 |
Nº do Documento: | SA22015022501398 |
Data de Entrada: | 11/27/2014 |
Recorrente: | DIRGER DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A............ E MULHER |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF COIMBRA |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - SIGILO BANCÁRIO |
Legislação Nacional: | CONST97 ART13 ART267 N5. LGT98 ART60 N2 N3 ART63-B ART77 ART87 N1 F. CPPTRIB99 ART45. CPA91 ART8 ART100 ART101 ART102 ART103. L 55-B/04 DE 2004/12/30. L 94/09 DE 2009/09/01. L 37/10 DE 2010/09/02. L 55-A/10 DE 2010/12/31. L 83-C/13 DE 2013/12/31. DL 71/13 DE 2013/05/30. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC035338 DE 2004/03/31.; AC TCAS PROC07606/14 DE 2014/07/10.; AC TCAS PROC07945/14 DE 2014/10/16.; AC TC |
Referência a Doutrina: | PEDRO MACHETE - AUDIÊNCIA DOS INTERESSADOS NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - UNIVERSIDADE CATÓLICA EDITORA. |
Aditamento: | |