Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01398/14
Data do Acordão:02/25/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA CARVALHO
Descritores:DERROGAÇÃO DO SIGILO BANCÁRIO
AUDIÊNCIA PRÉVIA
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO
DISPENSA DE AUDIÊNCIA
FUNDAMENTAÇÃO
CONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - Uma vez que, com a redacção introduzida pela Lei nº 94/2009, de 1/9, ao art. 63º-B da LGT, deixou de haver qualquer referência expressa à exigência de audição prévia do contribuinte, a qual se manteve apenas para as situações em que o acesso a informações e documentos bancários se reporta a contas de que são titulares familiares daquele e/ou de terceiros que com ele estejam numa relação especial, é de concluir que após a entrada em vigor daquela nova redacção, deixou de ser exígivel que o contribuinte seja ouvido nos termos definidos no art. 60º da LGT.
II - Por força do disposto no art. 63º-B da LGT a decisão da AT de aceder a informações ou documentos bancários sem dependência do consentimento do seu titular deve ser fundamentada com expressa menção dos motivos concretos que a determinam. (*)
Nº Convencional:JSTA00069087
Nº do Documento:SA22015022501398
Data de Entrada:11/27/2014
Recorrente:DIRGER DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A............ E MULHER
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF COIMBRA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - SIGILO BANCÁRIO
Legislação Nacional:CONST97 ART13 ART267 N5.
LGT98 ART60 N2 N3 ART63-B ART77 ART87 N1 F.
CPPTRIB99 ART45.
CPA91 ART8 ART100 ART101 ART102 ART103.
L 55-B/04 DE 2004/12/30.
L 94/09 DE 2009/09/01.
L 37/10 DE 2010/09/02.
L 55-A/10 DE 2010/12/31.
L 83-C/13 DE 2013/12/31.
DL 71/13 DE 2013/05/30.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC035338 DE 2004/03/31.; AC TCAS PROC07606/14 DE 2014/07/10.; AC TCAS PROC07945/14 DE 2014/10/16.; AC TC
Referência a Doutrina:PEDRO MACHETE - AUDIÊNCIA DOS INTERESSADOS NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - UNIVERSIDADE CATÓLICA EDITORA.
Aditamento: