Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 088/14.7BECBR 0701/18 |
Data do Acordão: | 05/16/2019 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | JOSÉ VELOSO |
Descritores: | CONCURSO PÚBLICO PROFESSOR-COORDENADOR FOTOCÓPIA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
Sumário: | I - Em concurso lançado por um instituto politécnico é suficiente a apresentação de fotocópias simples de certificados autênticos ou autenticados de presenças e comunicações dos candidatos em congressos ou similares; II - Só na sequência de dúvidas fundadas acerca do conteúdo ou autenticidade dessas fotocópias simples pode o júri exigir a exibição dos respectivos originais ou fotocópias autenticadas; III - Se, não havendo limite ao respectivo número dessas actividades, perante a apresentação de 42 fotocópias simples o júri apenas exige os originais relativos a 12, sem nada dizer quanto às restantes 30, ocorre falta de fundamentação no tocante a esta desconsideração; IV - Não é de desconsiderar o efeito anulatório desta falta de fundamentação, se essas actividades eram de avaliar no âmbito de uma componente de actividade científica, cuja participação, na fórmula de avaliação final do candidato, era de 60%. |
Nº Convencional: | JSTA000P24550 |
Nº do Documento: | SA120190516088/14 |
Data de Entrada: | 10/17/2018 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | INSTITUTO SUPERIOR POLITÉCNICO DE COIMBRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |